A Proposta de Emenda Constitucional nº 80/2019, de autoria coletiva liderada pelo Senador Flávio Bolsonaro, padece de inconstitucionalidades flagrantes, não obstante os riscos estruturais para o desenvolvimento econômico e social, que passam a ser analisadas pontualmente, considerando os seguintes aspectos:
- Desconsideração do Plano Diretor como instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano
- Supressão da autoexecutoriedade dos atos de poder de polícia administrativa municipal no que diz respeito ao cumprimento da Função Social da Propriedade e violação do princípio da separação dos poderes
- Previsão de pagamento de indenização com valores de mercado para propriedades que não atendam a sua função social, premiando um comportamento inconstitucional.
- Motivações incompatíveis com o princípio constitucional da função social da propriedade e outros direitos e garantias individuais.
As conclusões desta nota técnica demonstram que a PEC 80/90 descaracteriza a Política Urbana preconizada pelo constituinte originário; viola as competências federativas, e o princípio da separação dos poderes e os direitos individuais, estes, ademais, cláusula pétreas, não passíveis de supressão ou enfraquecimento, além de apresentar motivações injustificadas e descabidas. Igualmente afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º da Constituição) e seus objetivos fundamentais (artigo 3º). Assim, entendemos que a PEC 80/90 padece de insanável inconstitucionalidade e não merece prosperar.
A nota técnica foi elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto de Arquitetos do Brasil e Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Para entender melhor os tópicos colocados, acesse a nota técnica completa aqui.